Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:17705A
Data do Acordão:11/10/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
CAUSA DE PEDIR
PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL PLENO
MATÉRIA DE DIREITO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
Sumário:I - O Tribunal Pleno apenas conhece de direito, salvo se decidir em primeiro grau de jurisdição.
II - Tratando-se, na execução de acórdão anulatório em contencioso administrativo, de reconstituir a situação que existiria se não fosse a ocorrência do acto ilegal anulado, deve porém considerar-se que o acto ou actos legais a praticar não são quaisquer que se limitem a aplicar cegamente a lei, mas que a apliquem face aos pressupostos de facto e de direito atendíveis, neles incluídos o pedido e a causa de pedir.
Nº Convencional:JSTA00050283
Nº do Documento:SAP1998111017705A
Data de Entrada:07/01/1997
Recorrente:SIMÕES , VITOR E OUTRO
Recorrido 1:SUB DIRSERV DE PESSOAL DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC17705.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 271/81 DE 1981/09/26.
DL 377/79 DE 1979/09/13.
ETAF84 ART21 N2.