Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 17705A |
| Data do Acordão: | 11/10/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO CAUSA DE PEDIR PODERES DE COGNIÇÃO TRIBUNAL PLENO MATÉRIA DE DIREITO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA |
| Sumário: | I - O Tribunal Pleno apenas conhece de direito, salvo se decidir em primeiro grau de jurisdição. II - Tratando-se, na execução de acórdão anulatório em contencioso administrativo, de reconstituir a situação que existiria se não fosse a ocorrência do acto ilegal anulado, deve porém considerar-se que o acto ou actos legais a praticar não são quaisquer que se limitem a aplicar cegamente a lei, mas que a apliquem face aos pressupostos de facto e de direito atendíveis, neles incluídos o pedido e a causa de pedir. |
| Nº Convencional: | JSTA00050283 |
| Nº do Documento: | SAP1998111017705A |
| Data de Entrada: | 07/01/1997 |
| Recorrente: | SIMÕES , VITOR E OUTRO |
| Recorrido 1: | SUB DIRSERV DE PESSOAL DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC17705. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 271/81 DE 1981/09/26. DL 377/79 DE 1979/09/13. ETAF84 ART21 N2. |