Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0959/12
Data do Acordão:10/31/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz do normativo citado, a admissão da revista de um acórdão do TCA quando a questão suscitada não se reveste de especial complexidade jurídica, assentando a decisão recorrida numa interpretação e aplicação dos textos legais pertinentes uniformemente aceites em decisões anteriores, não se vislumbrando que tal interpretação seja descabidamente ilógica, ostensivamente errada ou juridicamente insustentável, a ponto de impôr a admissão da revista excepcional como “claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”, acrescendo a reduzida ou quase inexistente capacidade de expansão da controvérsia face à provável inexistência ou número insignificante de situações do tipo, as quais terão sido já praticamente todas decididas.
Nº Convencional:JSTA000P14771
Nº do Documento:SA1201210310959
Data de Entrada:09/21/2012
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: