Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0959/12 |
| Data do Acordão: | 10/31/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz do normativo citado, a admissão da revista de um acórdão do TCA quando a questão suscitada não se reveste de especial complexidade jurídica, assentando a decisão recorrida numa interpretação e aplicação dos textos legais pertinentes uniformemente aceites em decisões anteriores, não se vislumbrando que tal interpretação seja descabidamente ilógica, ostensivamente errada ou juridicamente insustentável, a ponto de impôr a admissão da revista excepcional como “claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”, acrescendo a reduzida ou quase inexistente capacidade de expansão da controvérsia face à provável inexistência ou número insignificante de situações do tipo, as quais terão sido já praticamente todas decididas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14771 |
| Nº do Documento: | SA1201210310959 |
| Data de Entrada: | 09/21/2012 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |