Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038744 |
| Data do Acordão: | 05/21/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE ERRO INDESCULPáVEL INDEFERIMENTO LIMINAR DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO CONVITE Á CORRECÇÃO |
| Sumário: | I - Proferido despacho de aperfeiçoamento instando à apresentação de nova petição de recurso contencioso devidamente suprida com indicação dos preceitos legais alegadamente considerados como infringidos pelo acto recorrido, se o recorrente, apesar de haver sanado a deficiência, por mero lapso, entendeu tal covite como simples completamento da petição inicial e se dispensou de, no segundo articulado, repetir o cabeçalho, com identificação do acto e do seu autor já constantes do primitivo, não há que chamar à colação a cominação a cominação do disposto na al. a) do art. 40 da LPTA85. II - Esse preceito contempla apenas a hipótese de "uma errada identificação do autor do acto recorrido "revelada na pendência do recurso, permitindo-se então a correcção a convite do tribunal até ser proferida decisão final, salvo se o erro for manifestamente indesculpável, nada tendo pois a ver por ex. com a falta ou ausência completa de "identificação do acto recorrido " reclamada esta pela al. c) do n. 1 do art. 36 da LPTA85. III - Na hipótese referida na parte final do n. 1 supra, não haverá lugar ao indeferimento liminar imediato da petição nos termos do art. 838 do CADM40. |
| Nº Convencional: | JSTA00045753 |
| Nº do Documento: | SA119960521038744 |
| Data de Entrada: | 10/04/1995 |
| Recorrente: | OVELHA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1995/02/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 C D. CADM40 ART835 ART838 PAR1 ART862. CPC67 ART193 N2 A ART265 ART474 N1 A ART477. |