Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038744
Data do Acordão:05/21/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
ERRO INDESCULPáVEL
INDEFERIMENTO LIMINAR
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
CONVITE Á CORRECÇÃO
Sumário:I - Proferido despacho de aperfeiçoamento instando à apresentação de nova petição de recurso contencioso devidamente suprida com indicação dos preceitos legais alegadamente considerados como infringidos pelo acto recorrido, se o recorrente, apesar de haver sanado a deficiência, por mero lapso, entendeu tal covite como simples completamento da petição inicial e se dispensou de, no segundo articulado, repetir o cabeçalho, com identificação do acto e do seu autor já constantes do primitivo, não há que chamar à colação a cominação a cominação do disposto na al. a) do art. 40 da LPTA85.
II - Esse preceito contempla apenas a hipótese de "uma errada identificação do autor do acto recorrido "revelada na pendência do recurso, permitindo-se então a correcção a convite do tribunal até ser proferida decisão final, salvo se o erro for manifestamente indesculpável, nada tendo pois a ver por ex. com a falta ou ausência completa de "identificação do acto recorrido " reclamada esta pela al. c) do n. 1 do art. 36 da LPTA85.
III - Na hipótese referida na parte final do n. 1 supra, não haverá lugar ao indeferimento liminar imediato da petição nos termos do art. 838 do CADM40.
Nº Convencional:JSTA00045753
Nº do Documento:SA119960521038744
Data de Entrada:10/04/1995
Recorrente:OVELHA , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/02/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C D.
CADM40 ART835 ART838 PAR1 ART862.
CPC67 ART193 N2 A ART265 ART474 N1 A ART477.