Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028710
Data do Acordão:02/21/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
FERIAS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
Sumário:I - O prazo de interposição dos recursos contenciosos de actos anulaveis conta-se nos termos do disposto no artigo
279 do Codigo Civil por força do preceituado no n. 2 do artigo 28 do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho.
II - Tal prazo suspende-se durante as ferias judiciais conforme prescreve a alinea e) do citado artigo 279.
III - Não e possivel a cumulação de recursos contenciosos quando a competencia para deles conhecer pertença a tribunais diferentes.
Nº Convencional:JSTA00030454
Nº do Documento:SA119910221028710
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:DANZAS LDA
Recorrido 1:MINOPTC E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOPTC DE 1990/03/20. DESP VICE PRES DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS DE 1990/03/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:ORDENA O PROSSEGUIMENTO DOS AUTOS NO TOCANTE AO DESPACHO DO MINOPTC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART2 ART38 N3 A.
CCIV66 ART279 C E.
LOTJ87 ART10.
ETAF84 ART13 ART26 N1 E ART51 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21913 DE 1985/12/05.
Aditamento: