Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040378
Data do Acordão:10/01/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO
PRESIDENTE DA CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL
PLENÁRIO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O recurso gracioso para o plenário da Câmara Municipal, ao abrigo do art. 52 n. 6 da LAL é de qualificar como recurso hierárquico impróprio previsto no art. 176 do C.P.A..
II - A expressão "Sem prejuízo do recurso contencioso" empregue no n. 6 do art. 52 da LAL, deve entender-se no sentido de que os actos do presidente da Câmara ou dos vereadores são desde logo recorríveis contenciosamente.
III - O recurso previsto no n. 6 do art. 52 da LAL é meramente facultativo e a deliberação de indeferimento do plenário da Câmara Municipal é contenciosamente irrecorrível por falta de lesividade.
Nº Convencional:JSTA00046528
Nº do Documento:SA119961001040378
Data de Entrada:05/21/1996
Recorrente:SEBASTIÃO ALMERINDO BARBOSA SEIXAS & FILHOS LDA
Recorrido 1:CM DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART52 N6.
CONST89 ART268 N4.
CPA91 ART176 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1983/06/22 IN AD N277 PAG7.
AC STAPLENO DE 1990/12/18 IN AD N355 PAG880.
AC STA PROC26311 DE 1993/09/03.