Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009082
Data do Acordão:04/10/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO VELOSO
Descritores:ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
PENA DISCIPLINAR
INCAPACIDADE PROFISSIONAL
INADAPTAÇÃO AO SERVIÇO
Sumário:I - O paragrafo 1 do artigo 48 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino não preve a rescisão do contrato de prestação de serviço por motivos disciplinares.
II - A incapacidade do contratado para prestar o serviço estipulado a que se refere aquela disposição, e paralela da manifesta inaptidão do trabalhador para as funções ajustadas, a que se refere o artigo 102, alinea a), do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969.
Nº Convencional:JSTA00013475
Nº do Documento:SA119750410009082
Data de Entrada:11/07/1973
Recorrente:FLOXO , LUIS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/18/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:332
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1973/06/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 47993 DE 1967/10/17.
EFU66 ART48 PAR1.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART102 A.