Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009082 |
| Data do Acordão: | 04/10/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO VELOSO |
| Descritores: | ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PENA DISCIPLINAR INCAPACIDADE PROFISSIONAL INADAPTAÇÃO AO SERVIÇO |
| Sumário: | I - O paragrafo 1 do artigo 48 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino não preve a rescisão do contrato de prestação de serviço por motivos disciplinares. II - A incapacidade do contratado para prestar o serviço estipulado a que se refere aquela disposição, e paralela da manifesta inaptidão do trabalhador para as funções ajustadas, a que se refere o artigo 102, alinea a), do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969. |
| Nº Convencional: | JSTA00013475 |
| Nº do Documento: | SA119750410009082 |
| Data de Entrada: | 11/07/1973 |
| Recorrente: | FLOXO , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/18/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 332 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1973/06/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 47993 DE 1967/10/17. EFU66 ART48 PAR1. DL 49408 DE 1969/11/24 ART102 A. |