Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019066
Data do Acordão:07/09/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:ONUS DE PROVA
GERENTE DE EMPRESA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
Sumário:No regime do DL n. 68/87, de 9 de Fevereiro, o ónus da prova pela violação culposa das disposições legais destinadas à protecção dos credores sociais (entre eles se contando o Fisco) de que resulte a insuficiência do património social para o pagamento dos créditos daqueles cabe à Fazenda PÚblica como lesado.
Nº Convencional:JSTA00047730
Nº do Documento:SAP19970709019066
Data de Entrada:10/25/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:OSORIO , AURORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADO.
Objecto:AC DA SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1995/07/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIB CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL N68/87 DE 1987/02/09.
CPCI63 ART16.
CSC86 ART78.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17804 DE 1994/05/11.
AC STA PROC20277 DE 1996/10/19.
AC STA PROC20341 DE 1996/12/11.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO 1972 PAG169.
TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N3815 PAG49.