Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023656
Data do Acordão:12/02/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
PODER VINCULADO
RECURSO DE DECISÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PERMANENTE DA PROPRIEDADE URBANA
Sumário:I - Nos recursos de decisões de tribunais administrativos de circulo, que conheçam do objecto do recurso, cabe ao STA, nos termos do artigo 110 alinea c) da L.P.T.A., conhecer dessas decisões, mesmo na parte favoravel ao recorrente, devendo atender-se, porem, tão somente aos vicios arguidos e de que se conheceu, efectivamente, nelas, ressalvada a materia de conhecimento oficioso.
II - Na ordem indicada, na alinea b) do paragrafo
1 do artigo 132 do Decreto-Lei n. 45104, de 1.7.63, para a nomeação de membros das Comissões de Avaliação, os engenheiros preferem aos engenheiros tecnicos.
III - Essa alinea consagra um poder vinculado.
Nº Convencional:JSTA00023820
Nº do Documento:SA119861202023656
Data de Entrada:02/27/1986
Recorrente:CM DE SABUGAL
Recorrido 1:CORREIA , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4683
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 ART110 C.
CADM40 ART856.
DL 45104 DE 1963/07/01 ART132 PAR1 B.
DL 830/74 DE 1974/12/31 ART3 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/03/10 IN AD N262 PAG1131.