Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023656 |
| Data do Acordão: | 12/02/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO PODER VINCULADO RECURSO DE DECISÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PERMANENTE DA PROPRIEDADE URBANA |
| Sumário: | I - Nos recursos de decisões de tribunais administrativos de circulo, que conheçam do objecto do recurso, cabe ao STA, nos termos do artigo 110 alinea c) da L.P.T.A., conhecer dessas decisões, mesmo na parte favoravel ao recorrente, devendo atender-se, porem, tão somente aos vicios arguidos e de que se conheceu, efectivamente, nelas, ressalvada a materia de conhecimento oficioso. II - Na ordem indicada, na alinea b) do paragrafo 1 do artigo 132 do Decreto-Lei n. 45104, de 1.7.63, para a nomeação de membros das Comissões de Avaliação, os engenheiros preferem aos engenheiros tecnicos. III - Essa alinea consagra um poder vinculado. |
| Nº Convencional: | JSTA00023820 |
| Nº do Documento: | SA119861202023656 |
| Data de Entrada: | 02/27/1986 |
| Recorrente: | CM DE SABUGAL |
| Recorrido 1: | CORREIA , JOSE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4683 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 ART110 C. CADM40 ART856. DL 45104 DE 1963/07/01 ART132 PAR1 B. DL 830/74 DE 1974/12/31 ART3 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/03/10 IN AD N262 PAG1131. |