Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037200
Data do Acordão:07/11/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:FUNCIONÁRIO JUDICIAL
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:Não se encontra suficientemente fundamentada a apreciação feita em processo de classificação de funcionário judicial se a mesma, quanto a um dos elementos de facto em que se baseia, teve em consideração tratar-se de funcionário "algo distraído".
Nº Convencional:JSTA00043802
Nº do Documento:SA119950711037200
Data de Entrada:03/14/1995
Recorrente:CONSELHO DOS OFICIAIS DA JUSTIÇA
Recorrido 1:SANTOS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 376/87 DE 1987/12/11 ART88.