Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009221
Data do Acordão:06/06/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:E de indeferir o pedido de suspensão da executoriedade do acto que declara a urgente utilidade publica de uma expropriação, quer por existir grave dano para o interesse publico, quer por se não verificarem prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00013508
Nº do Documento:SA119740606009221
Data de Entrada:05/02/1974
Recorrente:SANTOS , LUCIANO
Recorrido 1:SE DO URBANISMO E HABITAÇÃO - CM DE VILA NOVA DE OUREM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/18/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:565
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO URBANISMO E HABITAÇÃO DE 1974/03/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART77 PAR1.