Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009221 |
| Data do Acordão: | 06/06/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO QUANTIFICAVEL GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | E de indeferir o pedido de suspensão da executoriedade do acto que declara a urgente utilidade publica de uma expropriação, quer por existir grave dano para o interesse publico, quer por se não verificarem prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00013508 |
| Nº do Documento: | SA119740606009221 |
| Data de Entrada: | 05/02/1974 |
| Recorrente: | SANTOS , LUCIANO |
| Recorrido 1: | SE DO URBANISMO E HABITAÇÃO - CM DE VILA NOVA DE OUREM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/18/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 565 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO URBANISMO E HABITAÇÃO DE 1974/03/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART77 PAR1. |