Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01035/18.2BEAVR
Data do Acordão:10/23/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:PRESCRIÇÃO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
Sumário:I - A falta de notificação do teor da cópia autenticada do processo de execução fiscal a que alude o n.º 5 do artigo 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redação que lhe foi introduzida pelo artigo 222.º da Lei n.º 82-B/2014, de 30 de dezembro, não constitui irregularidade processual nem viola o princípio do contraditório;
II - Na redação inicial da Lei Geral Tributária, o «efeito duradouro» da interrupção da prescrição era extraído do teor literal do n.º 2 do seu artigo 49.º;
III - A interpretação deste dispositivo segundo a qual dele derivava que a interrupção da prescrição tinha como «efeito duradouro» que o novo prazo não começasse a correr enquanto não transitasse em julgado ou não formasse caso decidido a decisão que pusesse termo ao processo – que não estivesse parado por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo – não viola os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, ínsitos no princípio do Estado de Direito Democrático nem ofende o direito de defesa e proteção jurisdicional efetiva.
Nº Convencional:JSTA000P25049
Nº do Documento:SA22019102301035/18
Data de Entrada:09/12/2019
Recorrente:A.........., SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: