Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01035/18.2BEAVR |
| Data do Acordão: | 10/23/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA |
| Sumário: | I - A falta de notificação do teor da cópia autenticada do processo de execução fiscal a que alude o n.º 5 do artigo 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redação que lhe foi introduzida pelo artigo 222.º da Lei n.º 82-B/2014, de 30 de dezembro, não constitui irregularidade processual nem viola o princípio do contraditório; II - Na redação inicial da Lei Geral Tributária, o «efeito duradouro» da interrupção da prescrição era extraído do teor literal do n.º 2 do seu artigo 49.º; III - A interpretação deste dispositivo segundo a qual dele derivava que a interrupção da prescrição tinha como «efeito duradouro» que o novo prazo não começasse a correr enquanto não transitasse em julgado ou não formasse caso decidido a decisão que pusesse termo ao processo – que não estivesse parado por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo – não viola os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, ínsitos no princípio do Estado de Direito Democrático nem ofende o direito de defesa e proteção jurisdicional efetiva. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25049 |
| Nº do Documento: | SA22019102301035/18 |
| Data de Entrada: | 09/12/2019 |
| Recorrente: | A.........., SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |