Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041072 |
| Data do Acordão: | 09/22/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE DIREITO DE REVERSÃO REFORMA AGRÁRIA NULIDADE |
| Sumário: | I - Não ofende o conteúdo essencial do direito de propriedade a violação do direito de reserva, face ao regime legal constante da Lei 77/77, de 29 de Setembro. II - A violação pelo Estado de normas por ele fixadas através dos seus órgãos legislativos para atribuir o direito de reserva sobre bens imóveis, anteriormente expropriados pelo Estado, não viola o direito de propriedade de particulares, mas apenas beneficia ou prejudica os direitos de reserva dos anteriores proprietários expropriados, pelo que o acto em que se consubstancia tal violação, por não violar o direito de propriedade, como direito de conteúdo análogo a um direito fundamental, apenas pode estar eivado de vício que determine a sua anulabilidade. III - Se o acto recorrido não pode ser declarado nulo, por não violar o direito de outros comproprietários não há que apreciar os vícios imputados ao acto recorrido geradores da mera anulabilidade, quando há muito decorreu o prazo de interposição de recurso contencioso de actos anuláveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00049936 |
| Nº do Documento: | SA119980922041072 |
| Data de Entrada: | 10/01/1996 |
| Recorrente: | MATEUS , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MAPA DE 1986/11/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CRP82 ART62. CPA91 ART133 N2 D. L77/77 DE 1977/09/29 ART23 24 N1 2 3 ART29 N1 B 35 38. DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART13 N1 2. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PÁG334. |