Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041072
Data do Acordão:09/22/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:DIREITO DE PROPRIEDADE
DIREITO DE REVERSÃO
REFORMA AGRÁRIA
NULIDADE
Sumário:I - Não ofende o conteúdo essencial do direito de propriedade a violação do direito de reserva, face ao regime legal constante da Lei 77/77, de 29 de Setembro.
II - A violação pelo Estado de normas por ele fixadas através dos seus órgãos legislativos para atribuir o direito de reserva sobre bens imóveis, anteriormente expropriados pelo Estado, não viola o direito de propriedade de particulares, mas apenas beneficia ou prejudica os direitos de reserva dos anteriores proprietários expropriados, pelo que o acto em que se consubstancia tal violação, por não violar o direito de propriedade, como direito de conteúdo análogo a um direito fundamental, apenas pode estar eivado de vício que determine a sua anulabilidade.
III - Se o acto recorrido não pode ser declarado nulo, por não violar o direito de outros comproprietários não há que apreciar os vícios imputados ao acto recorrido geradores da mera anulabilidade, quando há muito decorreu o prazo de interposição de recurso contencioso de actos anuláveis.
Nº Convencional:JSTA00049936
Nº do Documento:SA119980922041072
Data de Entrada:10/01/1996
Recorrente:MATEUS , JOSE
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MAPA DE 1986/11/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CRP82 ART62.
CPA91 ART133 N2 D.
L77/77 DE 1977/09/29 ART23 24 N1 2 3 ART29 N1 B 35 38.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART13 N1 2.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PÁG334.