Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003665
Data do Acordão:10/26/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:NORMA REVOGADA
PADARIA
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
INSTALAÇÃO DE NOVA PADARIA
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
Sumário:O artigo 663 do Codigo de Processo Civil não se aplica a simples revogação das normas legais.
A padaria ou deposito de venda de pão ja existente, a que se referia o artigo 85 do Decreto-Lei n. 22872, de 24 de Julho de 1933, presentemente revogado pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 38143, de 30 de Dezembro de 1950, era o que de facto existia e se achava em actividade ou laboração, e não aquele cuja abertura fora autorizada.
Nº Convencional:JSTA00027569
Nº do Documento:SA119511026003665
Recorrente:J A PACHECO
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA - PERES , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:56
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1950/09/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:CPC39 ART663.
DL 22872 DE 1933/07/24 ART85.
DL 38143 DE 1950/12/30 ART2.