Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010138 |
| Data do Acordão: | 05/26/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL ACTO CONFIRMATIVO ACTO PRE-DECISORIO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO SINDICANCIA |
| Sumário: | I - E directo e pessoal o interesse do recorrente quando vira para si a reposição de situação anteriormente adquirida. Ele e legitimo desde que a sua manutenção não colida com a ordem juridica constitucionalmente estabelecida, sem prejuizo das opções que concreta e oportunamente se adoptem. II - Não se decide de novo quando nos considerandos de um despacho se refere o que resulta de despachos anteriores. O conteudo do mesmo não e proprio, não tem autonomia e carece de força executiva. III - E meramente preparatorio o despacho que suspende trabalhos de produção de filmes e ordena uma sindicancia. |
| Nº Convencional: | JSTA00010872 |
| Nº do Documento: | SA119780526010138 |
| Data de Entrada: | 06/21/1976 |
| Recorrente: | VIDEO-PRODUÇÕES AUDIO-VISUAIS E PUBLICIDADE LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINCSOC - SE DA CULTURA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 914 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCSOC E SE DA CULTURA DE 1976/05/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/03/17 IN AD N187 PAG567. AC STA DE 1974/11/28 IN AD N162 PAG773. |