Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010138
Data do Acordão:05/26/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO PRE-DECISORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
SINDICANCIA
Sumário:I - E directo e pessoal o interesse do recorrente quando vira para si a reposição de situação anteriormente adquirida. Ele e legitimo desde que a sua manutenção não colida com a ordem juridica constitucionalmente estabelecida, sem prejuizo das opções que concreta e oportunamente se adoptem.
II - Não se decide de novo quando nos considerandos de um despacho se refere o que resulta de despachos anteriores. O conteudo do mesmo não e proprio, não tem autonomia e carece de força executiva.
III - E meramente preparatorio o despacho que suspende trabalhos de produção de filmes e ordena uma sindicancia.
Nº Convencional:JSTA00010872
Nº do Documento:SA119780526010138
Data de Entrada:06/21/1976
Recorrente:VIDEO-PRODUÇÕES AUDIO-VISUAIS E PUBLICIDADE LDA E OUTROS
Recorrido 1:MINCSOC - SE DA CULTURA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:914
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCSOC E SE DA CULTURA DE 1976/05/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/03/17 IN AD N187 PAG567.
AC STA DE 1974/11/28 IN AD N162 PAG773.