Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002732
Data do Acordão:03/06/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
TRANSMISSÃO ONEROSA
PREDIO URBANO
ESCRITURA PUBLICA
AMNISTIA CONDICIONADA
Sumário:Para efeitos de isenção de sisa estabelecida no art. 11, n. 3, do Codigo da Sisa são apenas de considerar as transmissões de propriedade de imoveis formalizados por escritura publica.
A amnistia so e de aplicar desde que o imposto seja pago dentro do prazo, a contar, na hipotese, da data da vigencia da Lei 17/82.
Nº Convencional:JSTA00003523
Nº do Documento:SA219850306002732
Data de Entrada:01/13/1984
Recorrente:EDUARDO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:120
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3.
L 17/82 DE 1982/07/02 ART2.
DL 217/76 ART5.