Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016690
Data do Acordão:11/07/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:DECISÃO DISCIPLINAR
MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA
CONSELHO DE GERENCIA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Por força do art. 6 do Dec-Lei 384/80, de 19-9, não cabe recurso contencioso, sendo por isso de rejeitar, de acto do conselho de gerencia da Maternidade do
Dr. Alfredo da Costa que aplicou uma pena disciplinar a funcionaria desse estabelecimento hospitalar, dele cabendo apenas recurso hierarquico necessario, nos termos do n. 2 daquele art. 6.
Nº Convencional:JSTA00015221
Nº do Documento:SA119851107016690
Data de Entrada:10/30/1981
Recorrente:SOUSA , LUISA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DA MATERNIDADE DR ALFREDO DA COSTA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3438
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DA MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA DE 1981/08/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DL 384/80 DE 1980/09/19 ART6.
DRGU 30/77 DE 1977/05/10 ART1 N1 ART10.
CONST82 ART12 N1.
LPTA85 ART25 N1.