Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0627/08 |
| Data do Acordão: | 03/12/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS RECUSA DE INSCRIÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I – Enferma de vício de forma, por conter uma fundamentação vaga e genérica, o acto da Comissão de Inscrição da CTOC que indeferiu um pedido de inscrição em virtude de o impetrante «não reunir as condições gerais de inscrição e/ou não possuir as habilitações exigidas no estatuto da profissão». II – A decisão nunca é nula por omissão de pronúncia se nela expressamente se disse que o conhecimento da questão supostamente omitida estava prejudicado. III – Ademais, e «ex vi» do art. 57º da LPTA, se a ordem de conhecimento dos vícios colocou o conhecimento de um erro nos pressupostos depois da análise acerca da falta de fundamentação, a sentença anulatória do acto por este vício de forma era insusceptível de incorrer em omissão de pronúncia quanto àquela violação de lei. IV – É impossível aproveitar um acto administrativo formalmente viciado se o tribunal nenhuma pronúncia emitiu quanto à legalidade substancial dele. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10237 |
| Nº do Documento: | SA1200903120627 |
| Recorrente: | COMIS DE INSCRIÇÃO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |