Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0627/08
Data do Acordão:03/12/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
RECUSA DE INSCRIÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I – Enferma de vício de forma, por conter uma fundamentação vaga e genérica, o acto da Comissão de Inscrição da CTOC que indeferiu um pedido de inscrição em virtude de o impetrante «não reunir as condições gerais de inscrição e/ou não possuir as habilitações exigidas no estatuto da profissão».
II – A decisão nunca é nula por omissão de pronúncia se nela expressamente se disse que o conhecimento da questão supostamente omitida estava prejudicado.
III – Ademais, e «ex vi» do art. 57º da LPTA, se a ordem de conhecimento dos vícios colocou o conhecimento de um erro nos pressupostos depois da análise acerca da falta de fundamentação, a sentença anulatória do acto por este vício de forma era insusceptível de incorrer em omissão de pronúncia quanto àquela violação de lei.
IV – É impossível aproveitar um acto administrativo formalmente viciado se o tribunal nenhuma pronúncia emitiu quanto à legalidade substancial dele.
Nº Convencional:JSTA000P10237
Nº do Documento:SA1200903120627
Recorrente:COMIS DE INSCRIÇÃO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: