Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004884 |
| Data do Acordão: | 11/16/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA LEGITIMIDADE ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS ACUSAÇÃO |
| Sumário: | No dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e legislação complementar, assiste a Fazenda Publica legitimidade para, em processo de transgressão, deduzir acusação a que se refere o não revogado artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00022620 |
| Nº do Documento: | SA219881116004884 |
| Data de Entrada: | 06/22/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MARTINS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1283 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART124 ART127. ETAF84 ART23 N5 ART71 ART72 ART74 ART79. CCIV66 ART8 N3. CP82 ART285. LPTA85 ART131 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4970 DE 1988/04/27. AC STA PROC4709 DE 1988/04/27. |