Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004884
Data do Acordão:11/16/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
LEGITIMIDADE
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
ACUSAÇÃO
Sumário:No dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e legislação complementar, assiste a Fazenda Publica legitimidade para, em processo de transgressão, deduzir acusação a que se refere o não revogado artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00022620
Nº do Documento:SA219881116004884
Data de Entrada:06/22/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARTINS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1283
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART124 ART127.
ETAF84 ART23 N5 ART71 ART72 ART74 ART79.
CCIV66 ART8 N3.
CP82 ART285.
LPTA85 ART131 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4970 DE 1988/04/27.
AC STA PROC4709 DE 1988/04/27.