Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023029
Data do Acordão:10/20/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
RECURSO CONTENCIOSO
AMNISTIA
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Tendo a Administração proferido despacho que considerou amnistiada a infracção disciplinar punida com pena de suspensão prevista no n. 1 alinea c) do art. 11 do Estatuto Disciplinar graduada em 90 dias, substituida nos termos do art. 15 do mesmo Estatuto, pela perda de pensão por igual periodo de tempo da pena aplicada ao recorrente e que este não chegou a cumprir, deve julgar-se extinta a instancia do recurso interposto do acto punitivo.
Nº Convencional:JSTA00029723
Nº do Documento:SA119881020023029
Data de Entrada:09/25/1985
Recorrente:LEITE , EDMUNDO
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4924
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1985/05/28.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.
EDF84 ART11 N1 ART15 ART17 N2.
DL 540/79 DE 1979/12/31 ART6.
LPTA85 ART48.
CONST82 ART164.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20142 DE 1987/05/07.