Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043961
Data do Acordão:11/24/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
Sumário:I - A declaração genérica contida na decisão do TAC de que "não há excepções nem quaisquer questões prévias de que cumpre conhecer", não preclude a possibilidade de o tribunal de recurso, conhecer expressamente de questão prévia de conhecimento oficioso, como é a referente à irrecorribilidade do acto administrativo impugnado, por falta de definitividade vertical.
II - O Director-Geral de Turismo tem competência própria, mas não exclusiva para aprovar a localização de estabelecimentos hoteleiros, pelo que, para abertura da via contenciosa era imprescindível o uso do recurso hierárquico necessário para o Ministro do Comércio e Turismo (art. 2 n. 1 - b) do DL. 328/86, na redacção do art. 1 do DL. 149/88 de 27-4 e 4 n. 1 alínea c) do mesmo diploma).
III - À conclusão referida em II, não obsta a circunstância de existir desconcentração de poderes na referida Direcção-Geral, nem de a mesma gozar de autonomia administrativa e financeira; com efeito, a desconcentração de poderes, não sendo total, como é o caso, não faz cessar a hierarquia e a atribuição de autonomia administrativa a um serviço não personalizado não é, em regra, coincidente com a exclusividade da competência dos seus órgãos para a prática de actos administrativos contenciosamente recorríveis.
Nº Convencional:JSTA00053073
Nº do Documento:SA119991124043961
Data de Entrada:06/08/1998
Recorrente:IMOBEX-GESTÃO DE BENS IMOBILIARIOS SA
Recorrido 1:SUB DIRGER DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 328/86 ART2 N1.
DL 149/88 DE 1988/04/27 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/01/15 PROC37428.
AC STA PROC37213 DE 1995/12/21.
AC STA PROC39388 DE 1996/11/07.