Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043961 |
| Data do Acordão: | 11/24/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO AUTONOMIA ADMINISTRATIVA COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO |
| Sumário: | I - A declaração genérica contida na decisão do TAC de que "não há excepções nem quaisquer questões prévias de que cumpre conhecer", não preclude a possibilidade de o tribunal de recurso, conhecer expressamente de questão prévia de conhecimento oficioso, como é a referente à irrecorribilidade do acto administrativo impugnado, por falta de definitividade vertical. II - O Director-Geral de Turismo tem competência própria, mas não exclusiva para aprovar a localização de estabelecimentos hoteleiros, pelo que, para abertura da via contenciosa era imprescindível o uso do recurso hierárquico necessário para o Ministro do Comércio e Turismo (art. 2 n. 1 - b) do DL. 328/86, na redacção do art. 1 do DL. 149/88 de 27-4 e 4 n. 1 alínea c) do mesmo diploma). III - À conclusão referida em II, não obsta a circunstância de existir desconcentração de poderes na referida Direcção-Geral, nem de a mesma gozar de autonomia administrativa e financeira; com efeito, a desconcentração de poderes, não sendo total, como é o caso, não faz cessar a hierarquia e a atribuição de autonomia administrativa a um serviço não personalizado não é, em regra, coincidente com a exclusividade da competência dos seus órgãos para a prática de actos administrativos contenciosamente recorríveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00053073 |
| Nº do Documento: | SA119991124043961 |
| Data de Entrada: | 06/08/1998 |
| Recorrente: | IMOBEX-GESTÃO DE BENS IMOBILIARIOS SA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 328/86 ART2 N1. DL 149/88 DE 1988/04/27 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/01/15 PROC37428. AC STA PROC37213 DE 1995/12/21. AC STA PROC39388 DE 1996/11/07. |