Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02739/08.3BEPRT |
| Data do Acordão: | 07/13/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - É de admitir a revista, em face da relevância jurídica e social da questão, ainda que o acórdão recorrido tenha seguido jurisprudência deste Supremo Tribunal, se este sobre a mesma assumiu já posições que podem configurar-se como não absolutamente coincidentes e o Pleno ainda sobre ela se não pronunciou. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29745 |
| Nº do Documento: | SA22022071302739/08 |
| Data de Entrada: | 05/12/2022 |
| Recorrente: | LIPOR - SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS DO GRANDE PORTO |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |