Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0219/05.8BEPRT 01835/13 |
| Data do Acordão: | 09/24/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | É de admitir recurso de revista se as quaestiones juris que se mostram suscitadas envolvem algum melindre e complexidade, para além serem suscetíveis de repetição em casos futuros no quadro dos processos entrados antes do Regulamento das Custas Processuais e que se mostram pendentes na jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26388 |
| Nº do Documento: | SA1202009240219/05 |
| Data de Entrada: | 12/26/2019 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |