Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02357/16.2BEPRT
Data do Acordão:09/10/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA
CONTRATO DE CONCESSÃO
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Sumário:A cláusula compromissória constante de «contrato de concessão de distribuição de energia em baixa tensão», embora aí inserida por imposição do regime legal na altura vigente, se mantida para além de dois anos «contados a partir da entrada em vigor do DL nº172/2006, de 23.08», deve ser havida como produto da vontade das partes.
Nº Convencional:JSTA000P26260
Nº do Documento:SA12020091002357/16
Data de Entrada:06/22/2020
Recorrente:EDP – DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: