Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02357/16.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 09/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA CONTRATO DE CONCESSÃO CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA |
| Sumário: | A cláusula compromissória constante de «contrato de concessão de distribuição de energia em baixa tensão», embora aí inserida por imposição do regime legal na altura vigente, se mantida para além de dois anos «contados a partir da entrada em vigor do DL nº172/2006, de 23.08», deve ser havida como produto da vontade das partes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26260 |
| Nº do Documento: | SA12020091002357/16 |
| Data de Entrada: | 06/22/2020 |
| Recorrente: | EDP – DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |