Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028407
Data do Acordão:06/06/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:FALTA INJUSTIFICADA
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
DEMISSÃO
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
Sumário:I - Quando no mesmo ano civil um funcionario falte ao serviço, injustificadamente, cinco dias seguidos ou dez interpolados, e adequada a pena de aposentação compulsiva ou de demissão.
II - Quando o comportamento infraccional do funcionario seja inquadravel em qualquer das alineas do n. 2, do art. 26 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Dec. Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro não e preciso fazer juizo sobre a viabilidade da relação de emprego.
Nº Convencional:JSTA00031817
Nº do Documento:SA119910606028407
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:CM DE ELVAS
Recorrido 1:CARLOS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N2 H.