Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028407 |
| Data do Acordão: | 06/06/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | FALTA INJUSTIFICADA APOSENTAÇÃO COMPULSIVA DEMISSÃO INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL |
| Sumário: | I - Quando no mesmo ano civil um funcionario falte ao serviço, injustificadamente, cinco dias seguidos ou dez interpolados, e adequada a pena de aposentação compulsiva ou de demissão. II - Quando o comportamento infraccional do funcionario seja inquadravel em qualquer das alineas do n. 2, do art. 26 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Dec. Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro não e preciso fazer juizo sobre a viabilidade da relação de emprego. |
| Nº Convencional: | JSTA00031817 |
| Nº do Documento: | SA119910606028407 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | CM DE ELVAS |
| Recorrido 1: | CARLOS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART26 N2 H. |