Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019336 |
| Data do Acordão: | 06/02/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS ANULAÇÃO DO PROCESSADO |
| Sumário: | A anulação pelo tribunal de recurso da sentença recorrida para efectivação de diligências tem de ser fundamentada, pela indicação das diligências que o tribunal reputa essenciais, não bastando que diga que as mesmas devem ser feitas atento o princípio do inquisitório. |
| Nº Convencional: | JSTA00051824 |
| Nº do Documento: | SA219990602019336 |
| Data de Entrada: | 03/29/1995 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | AGA-ADMINISTRAÇÃO-GERAL DO AÇUCAR E DO ALCOOL EP |
| Recorrido 2: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TTRIB2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1. CPCI63 ART39. CPTRIB91 ART40. |