Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01151/12 |
| Data do Acordão: | 01/21/2014 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOÇÃO PROCURADOR GERAL ADJUNTO COMISSÃO DE SERVIÇO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO |
| Sumário: | I – A «licença especial» de que o autor gozava e prevista na Lei nº 51/99, de 24/6, para o exercício de funções em Macau, era assimilável à «comissão de serviço» aludida no art. 17º do Regulamento de Movimentos de Magistrados do Ministério Público (publicado na II Série do DR de 13/3/2009). II – Não abdicando o autor dessa «licença especial», o CSMP estava vinculado, nos termos desse art. 17º, a desconsiderar o pedido de promoção do autor a PGA, «para vagas a auxiliar». III – Deve aproveitar-se o acto carecido de fundamentação que, no exercício de poderes vinculados, decidiu «secundum legem», desde que, à sua anulação, devesse seguir-se um outro acto cujos sentido e alcance seriam idênticos aos do suprimido. |
| Nº Convencional: | JSTA00068543 |
| Nº do Documento: | SAP2014012101151 |
| Data de Entrada: | 10/23/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CSMP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 51/99 DE1999/06/24 ART3 E. CONST76 ART268 N3 ART112 N1 N2 N3. EMP98 ART139 N3 ART81 N3 ART140 ART138 N1. CPA91 ART124 N1 B ART125 N1 N2. RGUMMP ART17. |
| Aditamento: | |