Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004583
Data do Acordão:11/11/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
ISENÇÃO FISCAL
CASA DE ESPECTACULOS
ULTRAMAR
Sumário:Constitui faculdade discricionaria a concedida ao Ministro do Ultramar pelo artigo 22 do Decreto n. 31715, de 8 de Dezembro de 1951.
Nº Convencional:JSTA00026731
Nº do Documento:SA119551111004583
Recorrente:PARASKEVA , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:86
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1954/03/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 31715 DE 1951/12/08 ART22.
PORT 5 DE 1938/09/08.