Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038/13
Data do Acordão:05/30/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:PROCESSO
CONTRATO
PRAZO
IMPUGNAÇÃO
INTERESSADO
Sumário:I - Atendendo aos fins visados com o meio de impugnação do contencioso pré-contratual e que reclamaram do legislador um meio processual único para a defesa dos particulares perante actos que naquele domínio ofendam os seus direitos ou interesses, mesmo que esteja em causa como fundamento da impugnação um pedido de declaração de nulidade, impõem que o pedido de impugnação seja deduzido no prazo estabelecido no artigo 101º do CPTA.
II - Assim, o prazo previsto no artº101 do CPTA aplica-se à impugnação de actos administrativos relativos à formação dos contratos referidos no artº100º nº1 do mesmo Código, independentemente de os vícios que os inquinem gerarem nulidade ou mera anulabilidade dos mesmos.
III - Interessados no procedimento administrativo, para efeitos de notificação, são aqueles que cujas posições jurídicas são directamente prejudicadas pela decisão procedimental e possam ser nominalmente identificados.
Nº Convencional:JSTA000P15852
Nº do Documento:SA120130530038
Data de Entrada:02/21/2013
Recorrente:A...,LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE PAREDES DE COURA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: