Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039084 |
| Data do Acordão: | 03/19/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DIRECTOR GERAL DELEGAÇÃO DE PODERES COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Sumário: | Se o acto administrativo objecto de recurso contencioso e de autoria do Director-Geral do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, ainda que no uso de competência subdelegada pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, é ao Tribunal Administrativo de Círculo que compete conhecer desse recurso e não ao Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00045332 |
| Nº do Documento: | SA119960319039084 |
| Data de Entrada: | 11/14/1993 |
| Recorrente: | VEGA-ESCOLA DE AVIAÇÃO SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU DE 1995/06/14. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART26 N1 ART51 N1 A. |