Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039084
Data do Acordão:03/19/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DIRECTOR GERAL
DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
FUNDO SOCIAL EUROPEU
Sumário:Se o acto administrativo objecto de recurso contencioso e de autoria do Director-Geral do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, ainda que no uso de competência subdelegada pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, é ao Tribunal Administrativo de Círculo que compete conhecer desse recurso e não ao Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00045332
Nº do Documento:SA119960319039084
Data de Entrada:11/14/1993
Recorrente:VEGA-ESCOLA DE AVIAÇÃO SA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU DE 1995/06/14.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART26 N1 ART51 N1 A.