Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011864
Data do Acordão:01/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
QUESTÃO PREJUDICIAL
CONHECIMENTO DE EXCEPÇÃO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO HIERARQUICO
PRAZO
ABERTURA DE PROPOSTAS
Sumário:I - A apreciação de questão relativa ao não conhecimento do recurso contencioso precede - e prejudica no caso de essa questão proceder - a apreciação das que supõem o conhecimento do recurso.
II - As reclamações dos concorrentes em empreitada de obras publicas contra deliberações da comissão de apreciação das propostas, bem como os recursos hierarquicos sobre as deliberações da mesma comissão respeitantes as reclamações, devem ser deduzidos no acto publico do concurso (artigos 86 a 88 do Dec.-Lei 48871, de 19-2-69).
III - E de rejeitar o recurso contencioso de despacho que indeferiu uma exposição-reclamação, apresentada para alem dos dez dias subsequentes a tal acto, contra deliberação, alias nele não reclamada, que admitiu ao concurso uma empresa com alvara cuja classificação a recorrente considera impeditiva da admissão.
Nº Convencional:JSTA00002488
Nº do Documento:SA119840119011864
Data de Entrada:07/20/1978
Recorrente:INTERCAL COMP NAC DE CONSTRUÇÕES SARL
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:160
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1978/05/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - RECL / REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART44 N2 ART54 N2 E ART59 N2 ART83 N3 N5 ART86 ART87 ART88 N1 N2.
RSTA57 ART57 PAR4 ART59.