Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018112
Data do Acordão:04/09/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES DEFICIENTES
CONVITE DO TRIBUNAL
NULIDADE DE ACÓRDÃO
LEGITIMIDADE
Sumário:I - Se o tribunal entender que não há lugar a convite à complementação das conclusões das alegações do recurso, nos termos do art. 690 n. 3 do CPC, a falta desse convite não constitui nulidade, sancionada no art. 201 n. 1 daquele diploma.
II - E havendo deficiência, a culpa é do recorrente, pelo que, nos termos do art. 203 n. 2 do CPC, não pode arguir essa nulidade.
Nº Convencional:JSTA00047037
Nº do Documento:SA219970409018112
Data de Entrada:04/20/1994
Recorrente:SOC AGRICOLA QUINTA DA PRINCESA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 N1 ART203 N2 ART690.
CPTRIB91 ART171 N4.