Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016007
Data do Acordão:02/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:DEMOLIÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
SALUBRIDADE DAS INSTALAÇÕES
SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES
EDIFICAÇÕES URBANAS
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
Sumário:I - Tendo o apelante requerido a demolição de obras ilegalmente feitas, passou a impender sobre a camara o dever legal de decidir tal requerimento, nisso consistindo o objecto do recurso.
II - O artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas encontra-se intimamente relacionado com o imediato artigo 167 não podendo, na sua interpretação, desligar-se do teor deste.
III - Aquele artigo 165 encerra dois poderes, um vinculado e referente a demolição de obras que contrariem o preceituado nos artigos 1 e 7 daquele Regulamento, e outro discricionario, atinente a imposição de penalidades.
IV - Violou a lei [ alineas g) e h) do n. 2 do artigo 62 da
Lei n. 79/77, de 25 de Outubro ] a camara municipal que não ordenou a demolição de obras edificadas com desrespeito das condições de licença e de molde a por em perigo a saude das pessoas.
Nº Convencional:JSTA00006621
Nº do Documento:SA119820218016007
Data de Entrada:04/28/1981
Recorrente:ANDRADE , MANUEL
Recorrido 1:CM DA MAIA - COSTA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:941
Referência Publicação 1:AD N247 ANOXXI PAG912
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N22.
RGEU51 ART1 - ART7 ART165 ART167.
LAL77 ART62 N2 G H.