Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025490
Data do Acordão:05/03/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
PETIÇÃO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Em contencioso de anulação o fundamento do pedido, ou seja, os vicios atribuidos ao acto impugnado tem de estar devidamente especificados, por via de regra na petição de recurso, atraves da indicação de factos concretos, sendo irrelevantes juizos meramente conclusivos ou simples conjecturas.
II - Não ofende o principio constitucional da igualdade de tratamento o facto de a entidade recorrida ter ordenado a instauração de processo disciplinar contra a recorrente a não ter agido do mesmo modo quanto a outra interveniente nos factos que determinaram a instauração daqueles actos, quando o processo preliminar de inquerito revelou que o comportamento desta ultima se revestia de menor gravidade.
Nº Convencional:JSTA00031914
Nº do Documento:SA119900503025490
Data de Entrada:10/22/1987
Recorrente:CASTRO , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3200
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1987/03/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CPC67 ART476 N1 C.
LPTA85 ART1.
EDF84 DE 1984/01/16 ART11 C ART33.
CONST82 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24419 DE 1988/02/18.; AC STA PROC24445 DE 1987/02/26.; AC STA PROC15677 DE 1983/02/17.
Aditamento: