Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025490 |
| Data do Acordão: | 05/03/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR PETIÇÃO PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - Em contencioso de anulação o fundamento do pedido, ou seja, os vicios atribuidos ao acto impugnado tem de estar devidamente especificados, por via de regra na petição de recurso, atraves da indicação de factos concretos, sendo irrelevantes juizos meramente conclusivos ou simples conjecturas. II - Não ofende o principio constitucional da igualdade de tratamento o facto de a entidade recorrida ter ordenado a instauração de processo disciplinar contra a recorrente a não ter agido do mesmo modo quanto a outra interveniente nos factos que determinaram a instauração daqueles actos, quando o processo preliminar de inquerito revelou que o comportamento desta ultima se revestia de menor gravidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00031914 |
| Nº do Documento: | SA119900503025490 |
| Data de Entrada: | 10/22/1987 |
| Recorrente: | CASTRO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3200 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1987/03/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART476 N1 C. LPTA85 ART1. EDF84 DE 1984/01/16 ART11 C ART33. CONST82 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24419 DE 1988/02/18.; AC STA PROC24445 DE 1987/02/26.; AC STA PROC15677 DE 1983/02/17. |
| Aditamento: | |