Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026185
Data do Acordão:05/30/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
AMBITO DO RECURSO
CONCLUSÕES
VICIO DE FORMA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Não tendo a recorrente ao alegar um recurso interposto no
TAC, formulado conclusões tendentes a revogação da decisão recorrida, no tocante a vicios que nesta foram julgados procedentes, não pode mais tarde quando notificado para se pronunciar sobre uma questão levantada pelo Ministerio Publico vir alargar o ambito do recurso.
II - Interposto recurso jurisdicional pela autoridade recorrida que viu anulada no TAC uma sua deliberação por vicio de forma (falta de fundamentação) e violação de lei, para a sentença ser revogada tão somente quanto a anulação por vicio de forma não se pode conhecer do objecto do recurso que nenhum interesse tem para a recorrente.
Nº Convencional:JSTA00027912
Nº do Documento:SA119890530026185
Data de Entrada:07/07/1988
Recorrente:CM DA PONTA DO SOL
Recorrido 1:MALHO , ELISABETE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3764
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART102.
CPC67 ART677 ART681 N2 N3 ART684 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1976/06/02 IN BMJ N258 PAG149.
AC STJ DE 1974/02/18 IN BMJ N242 PAG195.