Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0863/21.6BEAVR |
| Data do Acordão: | 11/06/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXTEMPORANEIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista interposta de acórdão que julgou improcedente a excepção de intempestividade da instauração da acção e onde apenas se discute a questão de saber se um determinado ofício contém um acto administrativo de indeferimento da pretensão do A. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32820 |
| Nº do Documento: | SA1202411060863/21 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, NA PESSOA DO SEU LEGAL REPRESENTANTE |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |