Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004375 |
| Data do Acordão: | 10/28/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL LACTICINIOS PROCESSO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO APLICAÇÃO IMEDIATA |
| Sumário: | Se no recurso de um processo administrativo foram alterados os respectivos tramites por lei nova, esta sera aplicada, desde o momento da sua entrada em vigor, se no mesmo processo não tiver havido decisão definitiva. E a Administração que cabe ordenar o cumprimento de formalidades previstas na nova lei, desde que não haja preceito expresso em contrario. |
| Nº Convencional: | JSTA00026715 |
| Nº do Documento: | SA119551028004375 |
| Recorrente: | SOC DAS SILVEIRAS LDA |
| Recorrido 1: | SSE DA AGRICULTURA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 79 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1954/05/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 36745 DE 1948/06/28. DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART23 PAR1 ART37. |