Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004375
Data do Acordão:10/28/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
LACTICINIOS
PROCESSO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
APLICAÇÃO IMEDIATA
Sumário:Se no recurso de um processo administrativo foram alterados os respectivos tramites por lei nova, esta sera aplicada, desde o momento da sua entrada em vigor, se no mesmo processo não tiver havido decisão definitiva.
E a Administração que cabe ordenar o cumprimento de formalidades previstas na nova lei, desde que não haja preceito expresso em contrario.
Nº Convencional:JSTA00026715
Nº do Documento:SA119551028004375
Recorrente:SOC DAS SILVEIRAS LDA
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:79
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1954/05/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 36745 DE 1948/06/28.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART23 PAR1 ART37.