Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014174
Data do Acordão:01/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
ERRO
Sumário:I - Cabe ao requerente da isenção alegar as suas razões de facto com vista aos necessarios elementos exigidos no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76.
II - O despacho de entidade administrativa goza de presunção de legalidade.
III - Não se demonstrando que tenha havido erro do conveniente juizo tecnico, em face das razões invocadas no requerimento, não se prova a existencia de vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00007670
Nº do Documento:SA119810129014174
Data de Entrada:01/10/1980
Recorrente:FEN FABRICA DE ELECTRODOMESTICOS DO NORTE LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:468
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/02/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31.