Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029825 |
| Data do Acordão: | 01/11/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO REQUERIMENTO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - O art. 51 n. 1 da LPTA revogou o disposto no art. 4 n. 3 do DL n. 256-A/77. II - A ampliação do objecto do recurso, nos termos do citado comando da LPTA, só é possível desde que requerida pelo recorrente, constituindo a possibilidade de invocação de novos fundamentos uma faculdade adicional que pressupõe sempre a alteração do objecto do recurso. III - Deve julgar-se extinta a instância por inutilidade superveniente se o recorrente não requer a ampliação ou substituição do objecto do recurso no caso de ter sido proferido, na pendência do recurso, acto expresso de indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00038694 |
| Nº do Documento: | SA119940111029825 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | PAIS , ISABEL |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N2 N3. LPTA85 ART51 N1 ART134 N1. CPC67 ART278 E. |