Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029825
Data do Acordão:01/11/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
REQUERIMENTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - O art. 51 n. 1 da LPTA revogou o disposto no art.
4 n. 3 do DL n. 256-A/77.
II - A ampliação do objecto do recurso, nos termos do citado comando da LPTA, só é possível desde que requerida pelo recorrente, constituindo a possibilidade de invocação de novos fundamentos uma faculdade adicional que pressupõe sempre a alteração do objecto do recurso.
III - Deve julgar-se extinta a instância por inutilidade superveniente se o recorrente não requer a ampliação ou substituição do objecto do recurso no caso de ter sido proferido, na pendência do recurso, acto expresso de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00038694
Nº do Documento:SA119940111029825
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:PAIS , ISABEL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N2 N3.
LPTA85 ART51 N1 ART134 N1.
CPC67 ART278 E.