Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003691 |
| Data do Acordão: | 06/01/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VAZ PINTO |
| Descritores: | OFICIAL DO EXERCITO SITUAÇÃO DE RESERVA EXERCICIO DE CARGO CIVIL VENCIMENTO ACUMULAÇÃO |
| Sumário: | Esta sujeito ao regime de vencimentos em caso de acumulação, regulado no artigo 3 do Decreto-Lei n. 26487, de 31 de Março de 1936, o oficial do Exercito, na situação de reserva, que exerce um cargo civil cuja remuneração ainda não foi modificada de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n. 26115, de 23 de Novembro de 1935. |
| Nº Convencional: | JSTA00027531 |
| Nº do Documento: | SA119510601003691 |
| Recorrente: | PIMENTEL , INACIO |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 45 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1950/12/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 26487 DE 1936/03/31 ART1 N2 ART3 C. DL 26115 DE 1935/11/23 ART1. DL 38031 DE 1950/11/04 ART23. D 8488 DE 1922/11/17 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1944/11/24 IN COL AC VX PAG565. |