Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003691
Data do Acordão:06/01/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:OFICIAL DO EXERCITO
SITUAÇÃO DE RESERVA
EXERCICIO DE CARGO CIVIL
VENCIMENTO
ACUMULAÇÃO
Sumário:Esta sujeito ao regime de vencimentos em caso de acumulação, regulado no artigo 3 do Decreto-Lei n. 26487, de 31 de Março de 1936, o oficial do Exercito, na situação de reserva, que exerce um cargo civil cuja remuneração ainda não foi modificada de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n. 26115, de 23 de Novembro de
1935.
Nº Convencional:JSTA00027531
Nº do Documento:SA119510601003691
Recorrente:PIMENTEL , INACIO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:45
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1950/12/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 26487 DE 1936/03/31 ART1 N2 ART3 C.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART1.
DL 38031 DE 1950/11/04 ART23.
D 8488 DE 1922/11/17 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1944/11/24 IN COL AC VX PAG565.