Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044090
Data do Acordão:05/17/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL.
PROFISSIONAIS DE BANCA DOS CASINOS.
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES.
Sumário:I - Na vigência da Portaria n° 340/85, de 5 de Junho, o cálculo das pensões dos beneficiários do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos estava indexado ao salário mínimo nacional.
II - Esta Portaria foi expressamente revogada pela Portaria n° 140/92, de 4 de Março, que estabeleceu um novo regime de cálculo e actualização daquelas pensões, fixando-se um montante mínimo mensal, actualizável anualmente, vigorando de 1 de Abril até ao fim de Março do ano seguinte.
III - O novo regime inclui a norma transitória do n° 2 do art. 15°, que determina o recálculo de todas as pensões anteriormente fixadas, com aplicação do novo regime, mantendo-se inalterado o último montante, caso seja superior, até ser atingido de acordo com esse recálculo.
IV - Com este novo regime, o legislador visou congelar as pensões concedidas ao abrigo do regime anterior, por forma a que se fosse esbatendo a profunda diferença de montante e consequente injustiça relativa, com as pensões atribuídas a partir de 01.04.92, não podendo aquelas, por isso, ser actualizáveis com base no novo salário mínimo nacional fixado pelo DL n° 50/92, de 9 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00056183
Nº do Documento:SAP20010517044090
Data de Entrada:05/12/1999
Recorrente:CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO - MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:AROUCA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DE CA DO STA DE 1999/02/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIREITO DA SEGURANÇA SOCIAL - PENSÃO DE INVALIDEZ.
Legislação Nacional:DL 50/92 DE 1992/04/09 ART1.
PORT 140/92 DE 1992/03/04 ART15 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC43957 DE 1999/11/10.
Aditamento: