Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0285/10 |
| Data do Acordão: | 05/19/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL |
| Sumário: | I – O artigo 17.º do CPPT estabelece, para os processos de impugnação judicial e de execução fiscal, um regime especial sobre a arguição da incompetência territorial que se afasta do regime estabelecido no artigo 13.º do CPTA. II – De acordo com tal regime, tal incompetência, que é meramente relativa, apenas pode ser arguida, no processo de impugnação, pelo representante da Fazenda Pública, antes do início da produção da prova (alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º do CPPT), não sendo de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11811 |
| Nº do Documento: | SA2201005190285 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |