Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032072 |
| Data do Acordão: | 11/04/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | MERCADO MUNICIPAL LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO CONCESSIONÁRIO CADUCIDADE CÔNJUGES NÃO SEPARADOS DE PESSOAS E BENS OU DE BENS |
| Sumário: | I - O Regime de Ocupação Temporária de locais de venda nos mercados municipais assenta num "intuitus personae" sendo intransmissíveis os títulos de ocupação que caducam com a morte do titular da concessão a não ser que lhe suceda cônjuge não separado de pessoas e bens ou parentes ou afins na linha recta que integram o seu agregado familiar, uma vez que a titularidade das ocupações presume-se concedida a todos os elementos do agregado familiar. II - Estando o Recorrente separado de facto há 8 anos antes do seu falecimento não pode beneficiar da transmissão da concessão, visto que não fazia parte do agregado familiar da concessionária, visto que com ela não convivia em comunhão de mesa, habitação e economia comum. |
| Nº Convencional: | JSTA00037938 |
| Nº do Documento: | SA119931104032072 |
| Data de Entrada: | 04/13/1993 |
| Recorrente: | SIMÕES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO SERVIÇO DE SALUBRIDADE E HIGIENE DA CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / DOM PUBL. |
| Aditamento: | |