Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032072
Data do Acordão:11/04/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:MERCADO MUNICIPAL
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO
CONCESSIONÁRIO
CADUCIDADE
CÔNJUGES NÃO SEPARADOS DE PESSOAS E BENS OU DE BENS
Sumário:I - O Regime de Ocupação Temporária de locais de venda nos mercados municipais assenta num "intuitus personae" sendo intransmissíveis os títulos de ocupação que caducam com a morte do titular da concessão a não ser que lhe suceda cônjuge não separado de pessoas e bens ou parentes ou afins na linha recta que integram o seu agregado familiar, uma vez que a titularidade das ocupações presume-se concedida a todos os elementos do agregado familiar.
II - Estando o Recorrente separado de facto há 8 anos antes do seu falecimento não pode beneficiar da transmissão da concessão, visto que não fazia parte do agregado familiar da concessionária, visto que com ela não convivia em comunhão de mesa, habitação e economia comum.
Nº Convencional:JSTA00037938
Nº do Documento:SA119931104032072
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:SIMÕES , FERNANDO
Recorrido 1:VEREADOR DO SERVIÇO DE SALUBRIDADE E HIGIENE DA CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / DOM PUBL.
Aditamento: