Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009863
Data do Acordão:07/28/1977
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
SUSPENSÃO DE ORGÃOS SOCIAIS
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
GESTÃO DE NEGOCIOS
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Nomeada pelo Estado, ao abrigo do Decreto-Lei n. 660/74, uma comissão administrativa, com suspensão de todos os orgãos sociais da empresa privada, e de rejeitar por irregularidade de representação, o recurso que haja sido interposto pelo socio gerente suspenso, em representação da empresa sujeita a intervenção estatal, contra a nomeação da referida comissão administrativa.
II - So a comissão administrativa, nomeada nos termos do artigo 10, n. 2, do Decreto-Lei n. 222-B/75, que assumiu a plenitude dos poderes legais e estatutarios dos orgãos ou corpos sociais suspensos, tem representatividade para estar em juizo em nome da empresa.
III - A pessoa ou pessoas suportes dos orgãos sociais da empresa intervencionada tem interesse directo, pessoal e legitimo para impugnar o acto que determinou a intervenção estatal, traduzido esse interesse na continuação do exercicio das suas funções na empresa respectiva e da qual foram suspensos.
Nº Convencional:JSTA00001520
Nº do Documento:SAP19770728009863
Data de Entrada:11/04/1976
Recorrente:SAPREL-SOC AERO-PORTUGUESA DE REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/16/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:330
Referência Publicação 1:AD N195 ANOXVII PAG398
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
CCIV66 ART10 ART265 ART289 ART464.
CPC67 ART21 N1 ART23 ART288 B D ART474 B.
DL 47690 DE 1967/05/11.
DL 660/74 DE 1974/11/25 ART6 N2.
DL 222-B/75 DE 1975/05/12 ART10 N2.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG294.