Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024125
Data do Acordão:06/16/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
RESCISÃO PELO DONO DA OBRA
CASO DE FORÇA MAIOR
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FACTO ILICITO
Sumário:I - Configurada uma situação factica como "conflito laboral", não se caracteriza ela como caso de força maior, quando foi ate a entidade empregadora a criar as condições para eclodir esse conflito, não podendo assim falar-se em acontecimento imprevisivel e muito menos em irresistibilidade de facto imprevisivel (n. 3 do artigo 170 do Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969).
II - Podia assim o dono da obra rescindir o contrato de empreitada, por estarem os trabalhos suspensos ha mais de dez dias e não tendo essa suspensão resultado de caso de força maior (artigo 160 do citado Decreto-Lei n. 48871).
III - O comportamento omissivo de orgãos e agentes do Estado na ocorrencia do mesmo "conflito laboral", para o qual contribuiu a acção da entidade laboral, não constitui facto ilicito, para efeito de responsabilizar civilmente o
Estado (responsabilidade extracontratual), na medida em que não se verificou alteração da ordem publica, nem ocorreu perigo iminente para a segurança das pessoas.
Nº Convencional:JSTA00022957
Nº do Documento:SA119870616024125
Data de Entrada:07/16/1986
Recorrente:JORGE PEREIRA LDA
Recorrido 1:CM DE GRANDOLA - ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3281
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART160 ART170 N3.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART172 N3.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 N1 ART6.
CCIV66 ART486.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/01/19 IN AD N269 PAG592.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO 1980 VI PAG718.