Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024125 |
| Data do Acordão: | 06/16/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS RESCISÃO PELO DONO DA OBRA CASO DE FORÇA MAIOR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL FACTO ILICITO |
| Sumário: | I - Configurada uma situação factica como "conflito laboral", não se caracteriza ela como caso de força maior, quando foi ate a entidade empregadora a criar as condições para eclodir esse conflito, não podendo assim falar-se em acontecimento imprevisivel e muito menos em irresistibilidade de facto imprevisivel (n. 3 do artigo 170 do Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969). II - Podia assim o dono da obra rescindir o contrato de empreitada, por estarem os trabalhos suspensos ha mais de dez dias e não tendo essa suspensão resultado de caso de força maior (artigo 160 do citado Decreto-Lei n. 48871). III - O comportamento omissivo de orgãos e agentes do Estado na ocorrencia do mesmo "conflito laboral", para o qual contribuiu a acção da entidade laboral, não constitui facto ilicito, para efeito de responsabilizar civilmente o Estado (responsabilidade extracontratual), na medida em que não se verificou alteração da ordem publica, nem ocorreu perigo iminente para a segurança das pessoas. |
| Nº Convencional: | JSTA00022957 |
| Nº do Documento: | SA119870616024125 |
| Data de Entrada: | 07/16/1986 |
| Recorrente: | JORGE PEREIRA LDA |
| Recorrido 1: | CM DE GRANDOLA - ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3281 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/19 ART160 ART170 N3. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART172 N3. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 N1 ART6. CCIV66 ART486. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/01/19 IN AD N269 PAG592. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO 1980 VI PAG718. |