Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025933
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - Ao fixar a pensão de aposentação a um funcionario a CGA não pode limitar-se a operar com as normas do seu Estatuto, designadamente art. 43 e 44 e 84 a 87, que mandam ter em conta as informações do serviço de origem e ultimo cargo ocupado.
II - Tem de integra-las com leis especiais que mandem enquadrar determinadas classes de funcionarios em categorias diferentes, mais favoraveis para estes, mesmo que ja desligados do serviço.
III - Assim o impõe o respeito pelo bloco da legalidade.
Nº Convencional:JSTA00030728
Nº do Documento:SA119910502025933
Data de Entrada:04/14/1988
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:GALVÃO , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / TEORIA INTERP LEI.
Legislação Nacional:DL 295/83 DE 1983/06/23 ART3 ART4 ART5.
DL 329-A/85 DE 1985/08/09 ARTUNICO.
EA72 ART43 ART44 ART84 ART87.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG287 PAG288.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG123.