Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035862 |
| Data do Acordão: | 10/16/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | EMPREENDIMENTO TURÍSTICO. CADUCIDADE DE LICENÇA. ALVARÁ. |
| Sumário: | I - À Direcção-Geral de Turismo apenas compete nos termos do art. 31º nº 1 do DL 328/86 de 30/09, fixar o prazo para o início da construção, findo o qual a licença caduca. II - É o decurso do tempo, facto objectivo, que determina o efeito extintivo da Licença. III - A D.G. de Turismo não pode prorrogar um prazo que caducou, nem fixar regras diferentes dos resultantes do citado art. 31°, nº 1 do DL 328/86 para o início da contagem do prazo da caducidade da licença. IV - O prazo referido em III começa a contar-se a partir da sua fixação e não a partir da emissão do alvará de licença de obras pela Câmara, pois então equivaleria a colocar na disponibilidade do titular da licença, o início do prazo de caducidade, ao qual subjazem regras de ordem pública. V - Ainda que se tenha formado deferimento tácito do pedido de licença de obras, a deliberação que posteriormente recusa esse alvará, por falta de licenciamento da DGT, face à caducidade do mesmo, não constitui revogação ilegal do acto tácito supra referido. VI - De facto, a passagem do alvará de construção pela Câmara no caso descrito em V, pressupondo aquele licenciamento, teria como parte integrante do seu conteúdo um acto inexistente e, para cuja prática a Câmara não tinha atribuições (art. 88º da L A L, na altura o único vigente). VII - Os actos nulos não são constitutivos de direito, nem passíveis de revogação. |
| Nº Convencional: | JSTA00054797 |
| Nº do Documento: | SA119971016035862 |
| Data de Entrada: | 09/27/1994 |
| Recorrente: | GEOTEL-CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE LAGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 328/86 DE 1986/09/30 ART31 N1. LAL84 ART88. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1997/05/28 PROC31835 |
| Referência a Doutrina: | MANUEL ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA PAG463. MOTA PINTO TEORIA GERAL DE DIREITO CIVIL PAG372. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 9ED PAG420-421 PAG534 PAG537 PAG516. |
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