Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007322 |
| Data do Acordão: | 06/30/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL CONDIÇÃO LIMITATIVA DA PRODUÇÃO |
| Sumário: | O pedido de eliminação de condição limitativa aposta a uma autorização não implicou um novo pedido de autorização que houvesse de ser apreciado em processo de condicionamento industrial, organizado para esse efeito, com observância das respectivas formalidades.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019935 |
| Nº do Documento: | SA119670630007322 |
| Recorrente: | BARBOSA & ALMEIDA LDA - DAMASO LUIS SANTOS (HERDEIROS) LDA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 172 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1966/05/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 46666 DE 1965/11/24 ART1 N1. |