Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006387
Data do Acordão:02/01/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO
PRESIDENTE DA CAMARA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:O prazo de 30 dias do artigo 346 do Codigo Administrativo para as deliberações camararias e aplicavel as decisões dos presidentes das Camaras Municipais de Lisboa e Porto.
Decorrido ele sem haver sido tomada decisão sobre a pretensão apresentada operou-se o seu indeferimento tacito, pelo que o respectivo recurso havia de ser interposto dentro dos tres meses seguintes, e não o tendo sido verifica-se a extemporaneidade.
Nº Convencional:JSTA00024385
Nº do Documento:SA119630201006387
Data de Entrada:06/06/1962
Recorrente:CARVALHO , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO - SOC INDUSTRIAL DE RAIONE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART102 ART346 PAR1 PAR3 ART821 N2 ART828.
RGEU51 ART165 PAR3.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1961/07/24 IN AD VI PAG437.
AC STA PROC6388 DE 1962/11/09.