Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0851/06
Data do Acordão:09/21/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
FUNDAMENTO.
RECURSO DE REVISTA.
VIOLAÇÃO DE LEI PROCESSUAL.
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
Sumário:I - Do n.º 2, do art.º 150.º do CPTA decorre, claramente, que a revista pode ter como único fundamento a violação de lei processual, o que significa não se poder atribuir um carácter acessório à sua invocação, não valendo aqui a regra do n.º 2, do art.º 721.º do C. P. C.
II - Verificados os pressupostos do recurso para uniformização da jurisprudência, a que alude o art.º 152.º do CPTA, não podem as partes interpor recurso de revista, precisamente porque este tem natureza excepcional, ao contrário daquele.
III - No âmbito de aplicação da alínea a), do n.º 1, do art.º 152.º do CPTA, é possível invocar a contradição entre um Acórdão do TCA Norte e outro do TCA Sul.
Nº Convencional:JSTA00063582
Nº do Documento:SA1200609210851
Data de Entrada:08/11/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Objecto:AC TCA SUL DE 2006/06/22.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 N2 ART752.
CPC96 ART721 N2.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG749 PAG750 PAG761 PAG765.
Aditamento: