Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0851/06 |
| Data do Acordão: | 09/21/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. FUNDAMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI PROCESSUAL. RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. |
| Sumário: | I - Do n.º 2, do art.º 150.º do CPTA decorre, claramente, que a revista pode ter como único fundamento a violação de lei processual, o que significa não se poder atribuir um carácter acessório à sua invocação, não valendo aqui a regra do n.º 2, do art.º 721.º do C. P. C. II - Verificados os pressupostos do recurso para uniformização da jurisprudência, a que alude o art.º 152.º do CPTA, não podem as partes interpor recurso de revista, precisamente porque este tem natureza excepcional, ao contrário daquele. III - No âmbito de aplicação da alínea a), do n.º 1, do art.º 152.º do CPTA, é possível invocar a contradição entre um Acórdão do TCA Norte e outro do TCA Sul. |
| Nº Convencional: | JSTA00063582 |
| Nº do Documento: | SA1200609210851 |
| Data de Entrada: | 08/11/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2006/06/22. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N2 ART752. CPC96 ART721 N2. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG749 PAG750 PAG761 PAG765. |
| Aditamento: | |