Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0251/14.0BEMDL |
| Data do Acordão: | 07/06/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATO DE EMPREITADA NULIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista onde a única questão que está em causa é a de saber sobre quem recai a obrigação de restituir o valor correspondente ao preço que havia sido convencionado num contrato de empreitada de obras públicas nulo que fora integralmente executado pelo empreiteiro, quando o acórdão recorrido, ao resolvê-la no sentido que era a parte que se havia vinculado pelo contrato que teria de assumir a sua contraprestação, adoptou a solução que parece impor-se face ao que dispõem os artºs. 289.º, n.º 1 e 406.º, ambos do Código Civil, e que resulta da jurisprudência do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31225 |
| Nº do Documento: | SA1202307060251/14 |
| Data de Entrada: | 06/21/2023 |
| Recorrente: | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CAMPANHÓ E PARADANÇA E OUTROS |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |