Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0251/14.0BEMDL
Data do Acordão:07/06/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTRATO DE EMPREITADA
NULIDADE
Sumário:Não é de admitir a revista onde a única questão que está em causa é a de saber sobre quem recai a obrigação de restituir o valor correspondente ao preço que havia sido convencionado num contrato de empreitada de obras públicas nulo que fora integralmente executado pelo empreiteiro, quando o acórdão recorrido, ao resolvê-la no sentido que era a parte que se havia vinculado pelo contrato que teria de assumir a sua contraprestação, adoptou a solução que parece impor-se face ao que dispõem os artºs. 289.º, n.º 1 e 406.º, ambos do Código Civil, e que resulta da jurisprudência do STA.
Nº Convencional:JSTA000P31225
Nº do Documento:SA1202307060251/14
Data de Entrada:06/21/2023
Recorrente:UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CAMPANHÓ E PARADANÇA E OUTROS
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: